- 1 -O Gabinete de Topografia e Desenho é o órgão que assegurará todos os estudos e trabalhos de campo e gabinete necessários aos projectos a elaborar pelos diversos órgãos e serviços da SRES e, como tal, são suas atribuições:
- a)Proceder a todos os trabalhos de topografia e outros necessários à perfeita identificação dos terrenos, de modo a fornecer os elementos e bases necessários à execução dos projectos de estudo e execução das obras;
- b)Proceder aos trabalhos de gabinete que se tornem necessários no âmbito das competências da SRES, relacionados ou não com a alínea a);
- c)Proceder à execução de todos os estudos e desenhos que se tornem necessários à elaboração dos projectos de obras de todos os departamentos e serviços da SRES e, ainda, daqueles que se tornem necessários ao cumprimento do estabelecido nas atribuições dos diversos órgãos e serviços da SRES;
- d)Proceder a todos os trabalhos que sejam atinentes ao Gabinete, quando superiormente determinados.
ARTIGO 16.º — Gabinete de Topografia e Desenho
Vigente desde: 25/11/1980
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Em vigor desde 25/11/1980