- 1 -O Conselho Regional de Equipamento Social é presidido pelo Secretário Regional do Equipamento Social, que o convocará, e tem como vogais permanentes os directores regionais de Obras Públicas e de Habitação, Urbanismo e Ambiente, os directores de serviço ou equiparados, podendo, também, tomar parte nas reuniões os técnicos que o Secretário Regional julgar por convenientes.
- 2 -O Conselho Regional terá funções consultivas e de análise às diversas situações que se prendam com as atribuições da SRES em todos os seus aspectos.
ARTIGO 34.º — Comissão Regional de Equipamento Social
Vigente desde: 25/11/1980
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Em vigor desde 25/11/1980