- 1 -As direcções regionais e de serviços e os gabinetes ou similares que constituam um sector específico elaborarão regulamentos internos, os quais deverão especificar e pormenorizar as funções, atribuições e competências do seu sector, de modo a permitir um perfeito e eficaz funcionamento do mesmo.
- 2 -Os directores regionais e de serviços e os responsáveis pelos gabinetes ou similares apresentarão ao Secretário Regional, para aprovação, os aludidos regulamentos.
ARTIGO 41.º
Vigente desde: 25/11/1980
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Em vigor desde 25/11/1980