- 1 -São atribuições do Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais:
- a)Estabelecer critérios para identificação e preparação das obras das autarquias locais a incluir nos planos anuais e plurianuais da Região;
- b)Submeter à superior aprovação os referidos planos de obras, depois de ouvidas as autarquias e da sua aceitação, devendo dos mesmos constar a especificação, os tempos de execução, os tipos de comparticipação da SRES e as datas da utilização dessa comparticipação.
Assim, deverão os aludidos planos permitir uma equidade e racional utilização dos meios da SRES à disposição das autarquias, muito especialmente nos aspectos humano e material;
- c)Promover, assistir, controlar e dar parecer vinculativo sobre o seguimento dos planos de obras das autarquias locais, tendo em atenção o determinado na alínea b).
As alterações aos planos aprovados só poderão ser executadas após aprovação superior e desde que não interfiram no conjunto de obras das restantes autarquias ou desde que essa interferência seja superiormente aceite e avalizada;
- d)Prestar, em geral, apoio técnico às câmaras municipais, nomeadamente pela elaboração de estudos e projectos, pela apreciação e parecer sobre concursos e adjudicações e pelas formas determinadas por resolução do Plenário do Governo da Região;
- e)Fornecer os alinhamentos e dar os pareceres necessários às autorizações de construção de edifícios e outras obras particulares que se situem à margem das vias municipais, sob a jurisdição das câmaras municipais;
- f)Apreciar, informar e apresentar aos serviços competentes os problemas mais prementes das autarquias no que respeita à electrificação rural e saneamento básico;
- g)Dar parecer sobre estudos e projectos que, eventualmente, sejam elaborados fora deste Gabinete de Apoio;
- h)O Plenário do Governo ou a Presidência providenciarão nos factores afectantes deste sector pela boa interligação de todas as autarquias, de modo à perfeita funcionalidade dos esquemas e planos elaborados.
ARTIGO 9.º — Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais
Vigente desde: 25/11/1980
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Em vigor desde 25/11/1980