- 1 -A comissão científica é um órgão consultivo sem carácter permanente.
- 2 -A comissão científica pode reunir a pedido da comissão administrativa da paisagem protegida do Monte da Guia.
- 3 -A comissão científica deve integrar os especialistas considerados convenientes para a apreciação dos casos.
Artigo 20.º — Comissão científica
Vigente desde: 31/03/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1984