- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições deste Regulamento e demais legislação em vigor relacionada com a área da paisagem protegida e com a zona condicionada, para além das entidades mencionadas no artigo 7.º do Decreto Regional n.º 1/80/A, incumbe também:
- a)À Capitania do Porto da Horta;
- b)À Polícia de Segurança Pública;
- c)À Junta Autónoma do Porto da Horta.
- 2 -Os autos de notícia das contravenções ao presente Regulamento serão levantados nos termos e com os efeitos referidos no Código de Processo Penal.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/03/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1984