- 1 -O exercício da pesca é proibido no interior da cratera das Caldeirinhas e ao longo da costa do Monte da Guia, na área definida no estudo preliminar.
- 2 -Na restante costa só será permitida a pesca desportiva de rocha, devendo os interessados munir-se da respectiva licença, passada pela Secretaria Regional do Equipamento Social.
- 3 -A caça submarina é interdita em toda a orla marítima da paisagem protegida, sendo, no entanto, permitida a fotografia submarina.
Artigo 4.º — Pescas
Vigente desde: 31/03/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1984