- 1 -A Inspecção Regional do Trabalho, designada abreviadamente por IRT, é um departamento dotado de autonomia técnica e de independência que assegura o cumprimento das disposições legais relativas às condições de trabalho e ao sistema de protecção do emprego e no desemprego dos trabalhadores.
- 2 -A IRT funcionará no âmbito da Secretaria Regional do Trabalho, dispondo o seu pessoal dos necessários poderes de autoridade.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 22/08/1985
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