- 1 -A admissão a estágio é feita mediante concurso de provas e de apreciação curricular, complementado por entrevista e, sempre que possível, por exame psicológico.
- 2 -O recrutamento de estagiários far-se-á para cada grupo da carreira e em função do número de vagas existentes no conjunto das categorias que integram esse grupo, exceptuada a de inspector superior.
Artigo 46.º — (Admissão a estágio)
Vigente desde: 22/08/1985
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Em vigor desde 22/08/1985