O pessoal de inspecção, dirigente e técnico, em serviço efectivo não pode exercer cargos de gerência, administração ou quaisquer outras funções, sejam ou não remuneradas, ao serviço de quaisquer entidades interessadas em actividades sujeitas a fiscalização da IRT.
Artigo 58.º — (Incompatibilidades)
Vigente desde: 22/08/1985
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Em vigor desde 22/08/1985