- 1 -O presente Regulamento Geral, que se integra no Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida das Sete Cidades - 1.ª fase, procura disciplinar as actividades em toda a área englobada no estatuto de paisagem protegida.
- 2 -Este Regulamento Geral confere aos órgãos de administração da Paisagem Protegida efectiva autoridade sobre tudo o que tenha a ver com a utilização dos recursos naturais e valores patrimoniais da mesma, o que implica, por um lado, uma ligação estreita aos diversos âmbitos de jurisdição que se exercem na área e, por outro, a representação de diversos organismos públicos (e privados) nos órgãos de administração da Paisagem Protegida.
Artigo 1.º — Objectivos e âmbito
Vigente desde: 12/04/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/1989