Salvaguardando-se a qualidade arquitectónica minimamente exigida para a freguesia das Sete Cidades, deverão ser seguidas as regras definidas nas alíneas seguintes:
- a)Qualidade:
Todos os projectos de construção, reconstrução e ou restauro que venham a fazer-se para a zona protegida deverão possuir qualidade arquitectónica e de integração na paisagem e submeter-se à apreciação da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente - Divisão do Ambiente;
- b)Implantação:
1) Em relação à rua, as casas, no núcleo residencial, deverão manter um afastamento mínimo, de 10 m do seu eixo, garantindo a existência de um característico jardim na frente das casas, salvaguardando-se, no entanto, alinhamentos definidos por construções já existentes;
2) O ajardinamento deverá ser vedado com um murete, que oscilará entre os 50 cm e os 70 cm de altura, com um artifício na marcação da entrada;
3) Na área periférica, o afastamento do eixo da rua deverá ultrapassar os 15 m, podendo nesta área as sebes vivas subir até 1,50 m de altura e os ajardinados ser arborizados, salvaguardando-se igualmente alinhamentos definidos por construções existentes;
- c)Tipologia:
Todas as construções deverão ser isoladas, podendo estar encostadas ao limite do lote, desde que não constituam habitações geminadas ou em banda;
- d)Volumetria (regulamento):
1) As casas terão um piso, com aproveitamento da falsa de acordo com os moldes característicos;
2) As frentes das casas não deverão passar os 13 m nas de um piso e apenas 10 m quando tiverem aproveitamento da falsa;
3) Nas casas de um só piso, a cércea do beiral não deverá exceder os 3,20 m;
4) Nas casas de empena voltada ao caminho, a cércea do beiral não deverá exceder os 4 m (acima da soleira da porta);
5) Nas casas de empena lateral e que tenham aproveitamento da falsa, a cércea do beiral deverá rondar os 3,40 m;
6) Poderão os autores dos projectos ter liberdade criadora para concretizar todas as situações construídas que desejarem, mas tendo em consideração as duas principais tipologias locais, como seja:
A casa de um só piso, sem aproveitamento da falsa e empena lateral, em cuja fachada se encontra uma porta a meio e uma janela de cada lado, existindo normalmente num dos topos o forno exterior (tipologia mais antiga identificada com a casa saloia);
Casa de empena voltada à rua, com aproveitamento da falsa, e que apresenta na fachada uma porta a meio e três, quatro ou cinco janelas na empena, existindo normalmente no tardoz da casa o forno exterior (tipologia com 50 anos, mas característica do Nordeste micaelense). Alguns destes modelos são concebidos da forma descrita, mas implantados perpendicularmente à rua, com entrada pelo acesso lateral;
- e)Molduras e socos (regulamento):
1) As molduras deverão envolver, parcial ou totalmente, os vãos e panos de fachada, sendo a sua expressão aconselhada entre os 12 cm e os 20 cm;
2) Os socos deverão ser de cor diferente da modura e subir de 40 cm a 60 cm acima da cota de soleira;
3) Não serão permitidas faixas coloridas atravessando os volumes, quer longitudinal quer perpendicularmente;
- f)Caixilharias (regulamento):
1) O material construtivo de portas e janelas deverá ser de madeira;
2) O revestimento de portas e janelas será feito com tinta, devendo o conjunto apresentar harmonia de cores;
3) Deverão nas novas construções ser evitadas as janelas de três folhas ou de folhas com vidros inteiros;
4) Deverão ser devidamente justificados todos os casos que não respeitem as normas estipuladas nos números anteriores;
- g)Materiais (regulamento):
1) Construtivamente, serão usadas as alvenarias, sendo a madeira reservada para estruturas leves, mansardas, espaços anexos ou granéis;
2) O acabamento das paredes exteriores deverá ser liso e nunca texturado;
3) A cobertura deverá ser em telha regional, sendo o seu remate lateral executado segundo a maneira tradicional;
4) O emprego de qualquer material novo deverá ser devidamente justificado;
- h)Cor (regulamento):
1) Sempre que a construção for de pedra dura e alvenaria fechada, deverá a mesma ser preservada;
2) As cores base aconselhadas são o branco, o ocre, o rosa, o verde-claro e o azul-claro.