Para a execução das actividades da competência da administração da Paisagem Protegida, o director poderá admitir pessoal em regime de contratação a prazo certo.
CARTA MILITAR DE PORTUGAL
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Para a execução das actividades da competência da administração da Paisagem Protegida, o director poderá admitir pessoal em regime de contratação a prazo certo.
CARTA MILITAR DE PORTUGAL
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Em vigor desde 12/04/1989