Artigo 9.º
Policiamento e fiscalização
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As funções de policiamento e fiscalização da Paisagem Protegida competem aos quadros florestais, quadros hidráulicos e serviços competentes da Câmara Municipal de Ponta Delgada, passando essas mesmas funções de policiamento e fiscalização a ser da competência do corpo de vigilantes da Natureza, logo que recrutado e seleccionado o respectivo e necessário pessoal.
- 2 -Os autos de notícia por infracção ao disposto neste Regulamento Geral serão levantados e processados nos termos do artigo 243.º do Código de Processo Penal, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
- 3 -Toda e qualquer infracção ao disposto neste Regulamento Geral deverá ser comunicada ao director da Paisagem, que, por sua vez, a deverá comunicar, para os devidos efeitos, ao técnico da Divisão do Ambiente responsável pelas questões técnicas da área protegida.