- 1 -As funções de policiamento e fiscalização da Paisagem Protegida competem aos quadros florestais, quadros hidráulicos e serviços competentes da Câmara Municipal de Ponta Delgada, passando essas mesmas funções de policiamento e fiscalização a ser da competência do corpo de vigilantes da Natureza, logo que recrutado e seleccionado o respectivo e necessário pessoal.
- 2 -Os autos de notícia por infracção ao disposto neste Regulamento Geral serão levantados e processados nos termos do artigo 243.º do Código de Processo Penal, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
- 3 -Toda e qualquer infracção ao disposto neste Regulamento Geral deverá ser comunicada ao director da Paisagem, que, por sua vez, a deverá comunicar, para os devidos efeitos, ao técnico da Divisão do Ambiente responsável pelas questões técnicas da área protegida.
Artigo 9.º — Policiamento e fiscalização
Vigente desde: 12/04/1989
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Em vigor desde 12/04/1989