A Direcção Regional dos Transportes Terrestres, abreviadamente designada por DRTT no presente diploma, é o departamento governamental a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/89/M, de 18 de Fevereiro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes:
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 15/06/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1989