Aprova a orgânica da Direcção Regional dos Transportes Terrestres
Natureza
A Direcção Regional dos Transportes Terrestres, abreviadamente designada por DRTT no presente diploma, é o departamento governamental a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/89/M, de 18 de Fevereiro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes:
Atribuições
Estrutura
Competências
Natureza e atribuições
O Gabinete Técnico de Apoio (GTA) é o órgão técnico-administrativo de apoio ao director regional, com atribuições em matérias de estudo e planeamento nos vários domínios de intervenção da DRTT.
Natureza
A Direcção de Serviços de Viação e Prevenção Rodoviária (DSVPR) é um órgão de estudo, coordenação e promoção de medidas para a prossecução de uma eficiente política nos domínios da circulação e da segurança rodoviária.
Atribuições
São atribuições da DSVPR, desginadamente:
Estrutura
Natureza
A Direcção de Serviços de Inspecções e Homologações (DSIH) é um órgão de coordenação, controlo e fiscalização de sistemas de transportes.
Atribuições
São atribuições da DSIH, designadamente:
Estrutura
Natureza e estrutura
Atribuições
São atribuições da REA:
Quadro
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DRTT é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Carreira de agente técnico de viação
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º
(ver documento original)