A Direcção de Serviços de Viação e Prevenção Rodoviária (DSVPR) é um órgão de estudo, coordenação e promoção de medidas para a prossecução de uma eficiente política nos domínios da circulação e da segurança rodoviária.
Artigo 6.º — Natureza
Vigente desde: 15/06/1989
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Em vigor desde 15/06/1989