As disposições do presente diploma produzem efeitos desde a data da entrada em vigor do orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1990.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 31 de Maio de 1990.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 21 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.