Põe em execução o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1990
Execução do orçamento
A execução do orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1990 processa-se de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Controlo das despesas
Compete à Secretaria Regional das Finanças, através da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, no âmbito da sua acção de liquidação das despesas orçamentais e autorização do seu pagamento, proceder à análise quantitativa e qualitativa das despesas, visando o controlo jurídico das mesmas.
Utilização das dotações orçamentais
Regime duodecimal
Requisição de fundos
Fundos permanentes
Alterações orçamentais
Alteração de prazos para autorização de despesas
Recursos próprios de terceiros
As importâncias inscritas no capítulo 20.º, das receitas, e consignadas a favor de terceiros serão liquidadas e autorizadas para pagamento pela Direcção de Serviços de Contabilidade, da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, sem quaisquer formalismos adicionais, devendo as correspondentes despesas ser processadas pelo capítulo 75.º, da Secretaria Regional das Finanças.
Subsídios
A concessão de subsídios deverá ser objecto de resolução do Conselho do Governo Regional, sob proposta fundamentada do titular do sector.
Aquisição e aluguer de veículos com motor
No ano de 1990 a aquisição e o aluguer de veículos com motor destinados ao transporte de pessoas e bens, incluindo ambulâncias, pelos serviços da administração pública regional e pelas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ficam dependentes de prévia autorização do Secretário Regional das Finanças.
Execução do diploma
O Secretário Regional das Finanças fornecerá as instruções necessárias à boa execução deste diploma.
Vigência
As disposições do presente diploma produzem efeitos desde a data da entrada em vigor do orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1990.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 31 de Maio de 1990.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 21 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.