Os Serviços de Inspecção da Secretaria Regional do Turismo e do Ambiente (SI) exerce as competências que lhe são cometidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/A, de 8 de Maio, nos termos do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/04/1991
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Em vigor desde 18/04/1991