- 1 -Compete, genericamente, aos chefes de departamento e de centro:
- a)Assegurar a prossecução das atribuições do LREC no âmbito dos respectivos campos de acção, de acordo com as orientações do director;
- b)Promover e coordenar a realização de actividades cometidas ao departamento ou Centro, no âmbito das suas competências genéricas de realização dos objectivos do LREC;
- c)Orientar o funcionamento dos serviços que integram os respectivos departamentos ou Centro;
- d)Elaborar o plano de actividades do LREC na parte respeitante aos respectivos departamentos ou Centro;
- e)Administrar o pessoal dos respectivos departamentos ou Centro.
- 2 -Compete aos chefes de núcleo assegurar o exercício das atribuições do núcleo de acordo com as orientações do chefe de departamento.
Artigo 10.º — Competências dos chefes
Vigente desde: 02/08/1991
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