- 1 -Os departamentos e o Centro são dirigidos por chefes de departamento e de centro, equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviços.
- 2 -Os núcleos são dirigidos por chefes de núcleo, equiparados, para todos os efeitos legais, a chefes de divisão.
Artigo 9.º — Direcção
Vigente desde: 02/08/1991
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Em vigor desde 02/08/1991