- 1 -Mantêm-se válidos, até ao termo do prazo respectivo, com dispensa de quaisquer formalidades, os contratos de trabalho celebrados para prestação de serviço no LREC.
- 2 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor deste diploma no âmbito do quadro dos serviços dependentes do Secretário Regional do Equipamento Social, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/89/M, de 30 de Dezembro, envolvendo pessoal afecto ou a afectar ao LREC, mantêm a respectiva validade, sendo os referidos agentes providos em lugares constantes do quadro anexo.
- 3 -Os estagiários da carreira técnica superior a recrutar de acordo com o disposto no número anterior para exercício de funções no LREC podem optar pelo provimento na categoria de estagiário de investigação.
Artigo 20.º — Contratos e concursos
Vigente desde: 02/08/1991
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Em vigor desde 02/08/1991