- 1 -O Departamento de Geotecnia dispõe dos seguintes serviços:
- a)Núcleo de Fundações;
- b)Núcleo de Infra-Estruturas de Transporte.
- 2 -Ao Núcleo de Fundações cabe desenvolver as acções necessárias à prossecução das atribuições a que se reportam as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -Ao Núcleo de Infra-Estruturas de Transporte cabe desenvolver as acções necessárias à prossecução das atribuições referidas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 5.º — Estrutura
Vigente desde: 02/08/1991
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Em vigor desde 02/08/1991