- 1 -O Departamento de Recursos Naturais e de Hidráulica dispõe dos seguintes serviços:
- a)Núcleo de Recursos Naturais;
- b)Núcleo de Hidráulica.
- 2 -Ao Núcleo de Recursos Naturais cabe desenvolver as acções necessárias à prossecução das atribuições a que se reportam as alíneas a) a h) do n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -Ao Núcleo de Hidráulica cabe desenvolver as acções necessárias à prossecução das atribuições a que se reportam as alíneas i), j) e l) do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 02/08/1991
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