Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório e o regime das carreiras do grupo de pessoal oficial da marinha mercante das carreiras de piloto dos N/M da DRP e engenheiro maquinista da marinha mercante
Objecto
O presente diploma define as regras sobre o estatuto remuneratório e a estrutura das carreiras do pessoal oficial da marinha mercante integrado nas carreiras de piloto dos N/M da DRP e de engenheiro maquinista da marinha mercante.
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se ao pessoal da Direcção Regional de Portos integrado nas carreiras referidas no artigo anterior.
Conteúdo funcional
O conteúdo funcional é o constante do mapa I.
Piloto dos N/M
Engenheiro maquinista da marinha mercante
Remuneração base
A escala da remuneração base ilíquida de cada categoria é a fixada no mapa anexo II.
Remunerações acessórias
As remunerações percentuais actualmente em vigor, constantes do mapa anexo III, mantêm o seu regime de abono, tendo como referência a remuneração base, com arredondamento para a centena de escudos superior.
Escala salarial
A escala salarial agora aprovada produz efeitos a partir de 15 de Março de 1991.
Entrada em vigor
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Abril de 1992.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 27 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Carreiras de piloto dos N/M e de engenheiro maquinista da marinha mercante
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)