- 1 -O recrutamento para ingresso na carreira de engenheiro maquinista da marinha mercante far-se-á, por avaliação curricular, de entre indivíduos habilitados com o curso complementar de maquinistas da ENIDH, ou equivalente, possuidores, pelo menos, da categoria de maquinista de 2.ª classe, adquirida nos termos do regulamento anexo à Portaria n.º 251/89, de 6 de Abril.
- 2 -A progressão na carreira far-se-á do seguinte modo:
- a)Provisório - permanência obrigatória na categoria de 12 meses;
- b)Júnior - permanência obrigatória na categoria de oito anos e de quatro anos em cada escalão;
- c)Sénior - permanência obrigatória na categoria de três anos em cada escalão.
- 3 -Os engenheiros maquinistas da marinha mercante dos N/M serão integrados nos escalões de acordo com o tempo de serviço prestado na carreira.
Artigo 5.º — Engenheiro maquinista da marinha mercante
Vigente desde: 20/05/1992
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