- 1 -Os serviços de freguesia exercem localmente as competências relativas à aplicação dos regimes de segurança social.
- 2 -A amplitude das atribuições dos serviços de freguesia é definida pelo conselho de administração do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, de acordo com um programa de descentralização de competências.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 24/06/1993
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