Artigo 17.º
Natureza e competências
Redação registada como em vigor em 25/05/1993.
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- 1 -A RSA é o serviço de apoio administrativo ao PNM.
- 2 -Compete, designadamente, à RSA:
- a)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
- b)Organizar e manter actualizada a contabilidade do PNM;
- c)Assegurar a aquisição do material necessário ao funcionamento do PNM, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- d)Coordenar racional e equilibradamente a utilização de todas as máquinas, viaturas e outro equipamento mecânico afectos ao PNM;
- e)Emitir pareceres técnicos sobre a aquisição de máquinas, viaturas e outro equipamento mecânico;
- f)Organizar os processos relativos à gestão do pessoal do PNM;
- g)Assegurar o normal funcionamento do PNM em tudo o que não seja da competência específica dos demais órgãos e serviços do PNM.
- 3 -A RSA integra as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento.