O director do PNM e os membros das comissões consultiva e científica têm direito a transporte e ajudas de custo, quando para exercício das suas funções tenham de deslocar-se das respectivas residências.
Artigo 23.º — Transporte e ajudas de custo
Vigente desde: 25/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1993