Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma, em matéria de regime retributivo, aplica-se subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.
Artigo 27.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 25/05/1993
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Em vigor desde 25/05/1993