Artigo 17.º
Patrocínio judiciário
Redação registada como em vigor em 25/05/1993.
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O pessoal da carreira de vigilante da natureza tem direito a receber da Região Autónoma da Madeira, através do Serviço do Parque Natural da Madeira, patrocínio judiciário e assistência, que se traduz na dispensa do pagamento de preparos e custos e das demais despesas do processo, para defesa dos seus direitos e do seu bom nome e reputação, sempre que estes sejam afectados no âmbito ou por causa do serviço.