Artigo 18.º
Regime disciplinar e deveres funcionais especiais
Redação registada como em vigor em 25/05/1993.
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- 1 -Ao pessoal do CVN é aplicável o regime disciplinar geral da função pública.
- 2 -Para além dos deveres gerais decorrentes do regime a que se reporta o número anterior, constituem deveres especiais do CVN, no âmbito da sua actuação funcional:
- a)Dever de isenção;
- b)Dever de zelo;
- c)Dever de obediência;
- d)Dever de lealdade;
- e)Dever de correcção.