- 1 -Ao pessoal do CVN é aplicável o regime disciplinar geral da função pública.
- 2 -Para além dos deveres gerais decorrentes do regime a que se reporta o número anterior, constituem deveres especiais do CVN, no âmbito da sua actuação funcional:
- a)Dever de isenção;
- b)Dever de zelo;
- c)Dever de obediência;
- d)Dever de lealdade;
- e)Dever de correcção.
Artigo 18.º — Regime disciplinar e deveres funcionais especiais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2021
Original
Em vigor de 25/05/1993 a 30/04/2021