Artigo 21.º
Dever de obediência
Redação registada como em vigor em 25/05/1993.
Esta redação foi substituída em 01/05/2021. Ver a versão consolidada
O dever de obediência consiste em acatar prontamente as ordens de serviço legalmente recebidas.
Dever de obediência
Redação registada como em vigor em 25/05/1993.
Esta redação foi substituída em 01/05/2021. Ver a versão consolidada
O dever de obediência consiste em acatar prontamente as ordens de serviço legalmente recebidas.