O dever de obediência consiste em acatar prontamente as ordens de serviço legalmente recebidas.
Artigo 21.º — Dever de obediência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2021
Original
Em vigor de 25/05/1993 a 30/04/2021