O dever de correcção consiste em tratar com respeito e consideração o público em geral, os superiores hierárquicos e os colegas.
Artigo 23.º — Dever de correcção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2021
Original
Em vigor de 25/05/1993 a 30/04/2021