Artigo 29.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 25/05/1993.
Esta redação foi substituída em 01/05/2021. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor no mesmo dia em que entra o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, que consagra a orgânica do PNM, do qual é parte integrante.