As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários do PDPD são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/81, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/93, de 8 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e as previstas na legislação regional e geral complementar.
Artigo 10.º — Ingresso e acesso em geral
Vigente desde: 30/11/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/11/1994