Estabelece a estrutura orgânica e o quadro de pessoal do Fundo Especial para a Extinção da Colonia
Estrutura
O Fundo Especial para a Extinção da Colonia, neste diploma abreviadamente designado por Fundo, compreende:
Do presidente
Da Repartição dos Serviços Administrativos
Do pessoal
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Setembro de 1994.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/94/M
(ver documento original)