- 1 -Compete à Repartição dos Serviços Administrativos:
- a)Assegurar a execução do expediente, registo e arquivo gerais do Fundo;
- b)Organizar e manter actualizado o processo contabilístico do Fundo;
- c)Promover e assegurar todas as acções relativas à gestão corrente e previsional do pessoal do Fundo;
- d)Emitir certidões de documentos existentes nos arquivos do Fundo, desde que devidamente autorizadas;
- e)Assegurar a gestão das viaturas ao serviço do Fundo, com vista ao seu aproveitamento racional;
- f)Velar pela segurança e conservação do património;
- g)Organizar e manter permanentemente actualizado o cadastro dos bens do Fundo;
- h)Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa.
- 2 -A Repartição dos Serviços Administrativos compreende duas secções:
- a)Secção de Expediente e Arquivo;
- b)Secção de Pessoal, Contabilidade e Património.
Artigo 3.º — Da Repartição dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 07/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/1994