Os projectos aprovados no âmbito dos Decretos Regionais n.os 21/82/A e 22/82/A, ambos de 24 de Agosto, têm cobertura orçamental no SIRAPA, nos termos e modalidades em que o incentivo foi concedido.
Artigo 21.º — Projectos transitados
Vigente desde: 28/07/1995
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Em vigor desde 28/07/1995