- 1 -O SIRAPA compreende o apoio à criação de novas empresas, expansão e ou modernização das existentes e recolocação de estabelecimentos nas áreas da indústria, construção e outras actividades (cinemas e teatros), incidindo sobre despesas de investimento em capital fixo superiores a 20000 contos, mas inferiores a 100000 contos, ou montantes de apoio de equivalente de subvenção bruta (ESB) (conversão do valor do incentivo concedido, qualquer que seja a sua modalidade, a subsídio a fundo perdido) inferiores a 85000 contos.
- 2 -Só são elegíveis as candidaturas que obtenham uma pontuação final (PF) igual ou superior a 50 pontos.
- 3 -No caso de empresas cujo acto de constituição tenha ocorrido nos 90 dias anteriores à data de apresentação da candidatura, o indicador de PF deve ser igual ou superior a 40 pontos.
- 4 -A apreciação e consequente selecção de projectos apresentados no âmbito do SIRAPA tem por base o conceito de PF, determinada de acordo com os critérios e ponderações constantes do quadro I anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Artigo 4.º — Critérios de apreciação e selecção de candidaturas
Vigente desde: 28/07/1995
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Em vigor desde 28/07/1995