São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente (SRAPA), os quais constam dos anexos ao presente decreto regulamentar regional, dele fazendo parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1998