- 1 -Os agentes que vinham desempenhando funções no Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP), extinto pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/97/A, de 11 de Agosto, em regime de tempo completo, com sujeição à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, que contem três ou mais anos de serviço ininterrupto e tenham sido admitidos com observância dos requisitos habilitacionais, poderão ser integrados directamente no quadro da SRAPA.
- 2 -Os operários agrícolas do GEPAP que venham a ser integrados no Serviço de Florestas e Ambiente do Pico (SFAP) sê-lo-ão na carreira de operários rurais.
Artigo 2.º — Integração no quadro
Vigente desde: 12/05/1998
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Em vigor desde 12/05/1998