Constituem atribuições da SRAPA, designadamente:
- a)A definição da política regional nos domínios agrícola, pecuário, florestal, das pescas, ambiental, do ordenamento territorial, urbanístico e dos recursos hídricos, promovendo e coordenando as acções necessárias à sua execução;
- b)A gestão e conservação dos recursos hídricos, florestais e faunísticos, bem como dos parques e reservas naturais da Região;
- c)A fiscalização, controlo, educação e sensibilização ambiental;
- d)O estudo, coordenação, fiscalização e execução das acções de ordenamento territorial e planeamento urbanístico na perspectiva da criação de condições para uma boa qualidade de vida da população, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;
- e)O apoio às actividades económicas relacionadas com a produção, industrialização, transformação e comercialização no âmbito dos sectores agrícola, pecuário, florestal e das pescas.