- 1 -À DRP compete apoiar o Secretário Regional na definição da política para o sector das pescas e orientar, coordenar e controlar a sua execução, promovendo e apoiando todas as medidas necessárias ao desenvolvimento do sector.
- 2 -Incumbe à DRP, enquanto não for criado um serviço regional de inspecção, a coordenação, programação e execução, em colaboração com outros organismos e instituições, da fiscalização e controlo da pesca na Região, sem prejuízo da sua coordenação com a Inspecção-Geral das Pescas (IGP), enquanto autoridade nacional responsável por fazer cumprir as medidas de conservação e protecção dos recursos piscatórios.
- 3 -A DRP dispõe dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo:
- a)Direcção de Serviços de Gestão e Recursos (DSGR);
- b)Divisão de Planeamento dos Meios (DPM);
- c)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 4 -A DRP dispõe de delegados, nos termos definidos no artigo 51.º
Artigo 29.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 12/05/1998
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Em vigor desde 12/05/1998