- 1 -À DRA compete apoiar o Secretário Regional na definição da política ambiental, de gestão dos recursos hídricos e de ordenamento do território e coordenar e controlar a sua execução, promovendo e apoiando todas as medidas necessárias à informação, educação e sensibilização ambientais.
- 2 -Compete ainda à DRA a representação da Região no Conselho Técnico do Centro Nacional de Informação Geográfica.
- 3 -A DRA dispõe dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo:
- a)Direcção de Serviços de Conservação da Natureza (DSCN);
- b)Direcção de Serviços de Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DSOTRH);
- c)Direcção de Serviços de Promoção Ambiental (DSPA);
- d)Direcção de Serviços da Qualidade do Ambiente (DSQA);
- e)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 4 -A DRA dispõe de serviços operativos para todas as ilhas, nos termos definidos nos artigos 44.º e seguintes.
Artigo 35.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 12/05/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/1998