À DOT compete, designadamente:
- a)Coordenar e propor a elaboração de estudos e recolha de dados necessários à prossecução das bases gerais da política de ordenamento do território e de desenvolvimento urbano da Região;
- b)Cooperar com outras instituições e entidades com vista à plena prossecução do disposto na alínea anterior;
- c)Elaborar, aplicar e fiscalizar a aplicação do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), em articulação com as entidades e serviços que com ele se relacionem;
- d)Participar na definição da política de utilização dos solos, em íntima colaboração com os departamentos governamentais competentes na matéria e as autarquias locais;
- e)Propor medidas legislativas necessárias à racionalização da ocupação dos solos da Região;
- f)Acompanhar a execução e assegurar a compatibilização dos planos especiais de ordenamento;
- g)Emitir parecer nos planos e projectos com implicação na ocupação do solo, enquanto não existirem os instrumentos de ordenamento respectivos;
- h)Colaborar com as autarquias e demais entidades competentes no processo de classificação de áreas urbanas de interesse patrimonial;
- i)Proceder à avaliação periódica do estado do ordenamento da Região;
- j)Executar a cartografia de base e a cartografia temática, em articulação com os demais organismos competentes para o ordenamento do território e planeamento urbanístico;
- l)Promover a elaboração e actualização dos levantamentos topográficos e fotogramétricos necessários ao ordenamento físico do território e ao planeamento urbanístico;
- m)Executar a fotogrametria arquitectural com vista à salvaguarda do património histórico e artístico da Região.